TJAL - 8008013-75.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
FELIPE ARAUJO RODRIGUES
CPF: 070.953.564-32
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:21
Apensado ao processo
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MAURÍCIO LAURENTINO DE ARGOLO (OAB 6600/AL) - Processo 8008013-75.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: B1FELIPE ARAÚJO RODRIGUESB0 - Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa, bem como a tese de ausência de dolo, e julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Felipe Araújo Rodrigues, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, combinado com a Lei número 11.340 de 2006, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos conforme especificado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo nacional em favor da vítima.
Revogo as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, a partir da prolação desta sentença, em razão da manifestação expressa da vítima nesse sentido.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se carta de guia para execução das penas restritivas de direitos, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os efeitos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal e Civil Federal para registro da condenação.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Anderson Santos dos Passos.
Juiz de Direito. -
25/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em data.
-
22/08/2025 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:30
Juntada de Informações
-
11/06/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
12/02/2025 08:06
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 11:35
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL) Processo 8008013-75.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: FELIPE ARAÚJO RODRIGUES - Assim sendo, por não verificar inépcia da inicial ou mesmo ausência de justa causa, rejeito a preliminar suscitada.
Por fim, salienta-se que não pode este julgador absolver o acusado quando, existindo indícios de autoria e materialidade, sequer se iniciou a fase de instrução processual, com a realização da audiência de instrução e julgamento.
Por este motivo, também não é possível aferir questões trazidas a baila como existência ou não de dolo.
Assim sendo, cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ao passo em que deixo de absolver sumariamente o réu por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução, a ser realizada neste Juizado, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Caso não seja o réu localizado para ser intimado pessoalmente, determino que seja intimado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
14/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:35
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:26
Conclusos
-
23/10/2024 11:50
Juntada de Petição
-
08/09/2024 01:29
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 14:54
Autos entregues em carga
-
28/08/2024 14:54
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:40
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:21
Juntada de Documento
-
15/08/2024 11:15
Mandado devolvido
-
16/07/2024 08:41
Expedição de Documentos
-
25/02/2024 16:23
Mandado devolvido
-
20/02/2024 08:54
Juntada de Documento
-
20/02/2024 08:51
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 08:49
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 08:44
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 08:39
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2024 08:19
Juntada de Documento
-
20/02/2024 08:19
Juntada de Documento
-
16/02/2024 10:08
Recebida a denúncia
-
07/02/2024 17:00
Conclusos
-
07/02/2024 17:00
Conclusos
-
07/02/2024 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700040-97.2016.8.02.0017
Jose Soares de Farias
Usinas Reunidas Seresta S/A
Advogado: Wallisson Mayk Fernandes de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2016 11:34
Processo nº 0753286-75.2024.8.02.0001
Bianca Duarte Zaramella
Bruno Diego da Silva
Advogado: Lidiane Kristine Rocha Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 15:10
Processo nº 0700764-43.2023.8.02.0054
Wandreson Etelvan Santos da Silva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Dan Hermano de Bulhoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 19:55
Processo nº 0745714-68.2024.8.02.0001
Gerlane Pereira dos Santos Costa
Thiago Falcao Bittencourt
Advogado: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagan...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 08:56
Processo nº 0700025-02.2025.8.02.0054
Jose Robson da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 13:11