TJAL - 0700645-83.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700645-83.2024.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias Lúcio da Silva - Em atenção à petição à fl. 95, verifiquei no sistema Renajud que houve a retirada da restrição de circulação do veículo em questão no dia 27/02/2025.
Sem prejuízo, determino a juntada aos autos do respectivo comprovante.
No mais, por não haver diligências pendentes, mantenha-se o feito arquivado.
Intime-se. -
23/04/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:42
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700645-83.2024.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Dê-se baixa e consequente desbloqueio no sistema RENAJUD, visto que há restrição no veículo objeto da lide relacionada ao débito em questão (fl. 86) Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Colônia Leopoldina, 08 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 08:30
Outras Decisões
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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