TJAL - 0700559-24.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
09/06/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Felipe de Souza Bisinoto (OAB 491244/SP), Sarah Carolina de Sales Gobo (OAB 206260/MG) Processo 0700559-24.2024.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autora: Keila Flaviane Parolim Beserra - Réu: Empresa Cruzeiro (Guiche Virtual Servicos de Internet Ltda) - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda.
Sem condenação em custas nem em honorários.
Determino que seja realizada a transferência dos valores depositados nos autos principais (0700218-32.2023.8.02.0007), via sistema BRB Jus, para os dados bancários indicados pela exequente, conforme se segue: BANCO: 0260AGÊNCIA: 0001CONTA: 52809245-6TITULAR: Vitor Felipe de Souza BisinotoCPF: *45.***.*86-20 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
-
28/03/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Felipe de Souza Bisinoto (OAB 491244/SP) Processo 0700559-24.2024.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autora: Keila Flaviane Parolim Beserra - Réu: Empresa Cruzeiro (Guiche Virtual Servicos de Internet Ltda) - Em cumprimento ao determinado na Decisão de fls. 15/16, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o teor da comprovação de pagamento retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
09/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
07/11/2024 13:40
Decisão Proferida
-
04/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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