TJAL - 0700928-52.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG) - Processo 0700928-52.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Edson Borges da SilvaB0 - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Outrossim, considerando as peculiaridades do caso, com fincas no disposto no artigo 139, V, do CPC, no enunciado nº. 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso, como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, com a designação de audiência de conciliação/mediação sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, já em dobro.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo , 28 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
29/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:04
Decisão Proferida
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15/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0700928-52.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Borges da Silva - Assim, determino seja intimada a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Juntar comprovante de residência atualizado, com no mínimo 3 meses de emissão; B) Colacionar a documentação médica mencionada e que possua pertinência com o caso.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 17 de junho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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