TJAL - 0701110-09.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0701110-09.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardemir da Silva - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Por conseguinte,decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJAL para apreciação do recurso.
Dado o resultado do julgamento, o feito não se submete à remessa necessária.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo,18 de junho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 16:24
Decisão Proferida
-
04/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2023 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 07:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/10/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:57
Decisão Proferida
-
17/07/2023 20:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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