TJAL - 0700433-27.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700433-27.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Alicante - SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, fls. 94/99.
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte demandada sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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