TJAL - 0700131-92.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA CRISTINA FREITAS CARDOSO (OAB 70123/DF), ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL), ADV: ANDRÉA CRISTINA FREITAS CARDOSO (OAB 70123/DF) - Processo 0700131-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Calistri e Vercoza Turismo Ltda - MeB0 - RÉ: B1Isabela Ribeiro CastilhoB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700131-92.2025.8.02.0076.
Demandante: Calistri e Verçoza Turismo Ltda.
Demandada: Isabela Ribeiro Castilho.
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:00 horas, na sala de instrução do 7.º JECC, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Calistri e Verçoza Turismo Ltda, representada pela sócia Sra.
Bianca Silva Verçoza, acompanhada do advogado Dr.
Eduardo Simplício da Silva (OAB/AL 18.034), e a parte demandada Isabela Ribeiro Castilho, acompanhada da advogada Dra.
Andréa Cristina F.
Cardoso (OAB/DF 70.123), iniciada a audiência; renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera.
Em seguida passou a receber a contestação da demandada, Isabela Ribeiro Castilho, páginas n° 58/73, documentos probantes, preliminar da impugnação à concessão da Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica Autora, e sem pedido contraposto.
Após, ouvidas as partes, foi levantado pela Demandada e sua advogada a possibilidade de uma falsidade em uma assinatura no documentos de fls. 28/34(Aditivo de Contrato).
Alega a Demandada que não assinou o referido documento, o que enseja a necessidade de uma perícia grafotécnica para qualquer decisão.
Por outro lado, a Empresa demandante requer na sua inicial a realização de perícia técnica no local, o que também foge da competência dos Juizados Especiais.
Assim, declaro, de ofício, a PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA, pela necessidade de uma perícia técnica no documento citado, para que o laudo possa afirma com certeza, a anuência da Demandante ao contrato anexado às fls. 28/34 pela Empresa demandante, bem como a perícia técnica no local, conforme solicitada na peça exordial, o que não é amparado em sede de Juizados Especiais.
Isto posto, declaro, de ofício, a preliminar da complexidade da causa, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, face à complexidade da causa.
Deixo as partes desde já intimadas.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários face à vedação contida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, não havendo recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
15/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:03:20, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL), Andréa Cristina Freitas Cardoso (OAB 70123/DF) Processo 0700131-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calistri e Vercoza Turismo Ltda - Me - Ré: Isabela Ribeiro Castilho - Defiro em parte o requerimento formulado pela parte Demandada (pag. 151/153), pleiteando que a audiência de instrução designada para o dia 15/07/2025, às 11:00 horas, ocorra no formato virtual, mas apenas para que seja colhida a oitiva das partes.
Indefiro, todavia, a realização de audiência telepresencial para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, a fim de não macular a produção das provas e ser garantida a segurança processual das informações prestadas.
Portanto, determino que a audiência de instrução designada para o dia 15/07/2025, às 11:00 horas ocorra em formato híbrido, com a ressalva de que as testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer presencialmente na sede deste 7º JEC, a fim de serem colhidos seus depoimentos.
A audiência híbrida será realizada através da plataforma Zoom Meeting, devendo as partes acessarem o o link de acesso para participação na audiência, o qual será disponibilizado nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessão instrutória.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:56
Decisão Proferida
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17/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:24
Decisão Proferida
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10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:20:14, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:19
Decisão Proferida
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24/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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