TJAL - 0701116-72.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:56
Apensado ao processo
-
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL), Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL), Lucas Acioly Albuquerque (OAB 16298/AL) Processo 0701116-72.2025.8.02.0040 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Dorgival Antonio da Silva - Por estas razões, RECEBO a denúncia e, com arrimo no art. 396 do CPP, determino a citação do(s) réu(s) para, no prazo de dez dias, oferecer(em) resposta escrita à acusação, ocasião em que deverá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Quanto ao pedido de liberdade provisória,conforme requerimento da defesa, endossado pelo pelo Ministério Público, a continuidade da medida extrema não se revela necessária no momento.
Por isto, REVOGO a prisão preventiva, aplicando as seguintes medidas protetivas de urgência e cautelares diversas: (i) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; (ii) proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive por meio de redes sociais (Facebook, Whatsapp, etc.), devendo manter-se a uma distância mínima de 200m (duzentos metros); (iii) proibição de embriagar-se em público, e de frequentar bares, boates, prostíbulos, (iv) proibição de ausentar-se, por mais de 8 (oito) dias da cidade onde reside, sem prévia comunicação ao juízo; Expeçam-se o alvará de soltura e o termo de compromisso.
Antes do cumprimento do alvará, a vítima deverá ser notificada da iminente liberação do preso.
Juntem-se aos autos certidão de antecedentes criminais, bem como a certidão do CIBJEC, caso ainda não estejam acostadas.
Requisite-se da Secretaria de Defesa Social a folha de antecedentes.
Requisite-se da autoridade policial qualquer prova pericial pendente (exame cadavérico, exame de corpo de delito, perícia em arma de fogo etc), observado o prazo de dez dias.
Atualize-se o histórico de parte e promova-se a evolução de classe.
Publique-se.
Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:00
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 01:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:28
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 16:28:53, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
04/06/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
04/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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