TJAL - 0700545-53.2015.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Any Caroline Ayres da Costa Lopes (OAB 7305/AL), Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Djalma Andrade Neto (OAB 9814/AL), Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL), Evelina Angélica Correia Morais (OAB 13102AL) Processo 0700545-53.2015.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Messias Torres - Réu: Município de Atalaia - HOMOLOGO a conta às pp. 61/63, fixando o valor da execução em: (i)R$ 3.064,44 (três mil, sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para a obrigação principal (valor atualizado até outubro de 2024); (ii) R$ 766,11 (setecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), e para os honorários contratuais, conforme procuração à p.47 (valor atualizado até outubro de 2024).
Registro, por oportuno, que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida." (AgInt no REsp n. 1.831.699/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.) (Da formação do processo de pagamento) Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução TJAL nº 21, de 30 de maio de 2023, "antes da elaboração da requisição de precatório pela serventia do juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em instrumento normativo específico do CNJ, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes".
Fica, portanto, o(a) credor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação, indicando os documentos e prestando as informações necessárias à formação do processo de pagamento.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedir a requisição, adotando as medidas previstas na Resolução TJAL n.º 49/ 2024, que instituiu e regulamentou o Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) para a expedição, envio, recebimento, atualização e liquidação de Precatórios em substituição à ferramenta anterior de encaminhamento de precatórios.
Para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), o(a) credor(a) deverá, do mesmo modo, ser intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição. (Das intimações e demais providências) Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Se assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada via Portal Eletrônico.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
No mais, deverá a municipalidade comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (reintegração ao serviço público).
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/08/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2020 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2019 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2019 07:34
Juntada de Mandado
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02/04/2019 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/04/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 13:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 12:58
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2019 20:15
Conclusos para despacho
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15/10/2018 08:23
Conclusos para despacho
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17/04/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 08:18
Juntada de Outros documentos
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05/03/2018 08:18
Juntada de Outros documentos
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13/10/2016 10:16
Juntada de Outros documentos
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24/08/2016 11:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2016 11:11
Juntada de Mandado
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24/08/2016 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2016 09:27
Expedição de Mandado.
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17/08/2016 09:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2016 13:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2016 10:45:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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03/08/2016 08:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2016 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2016 10:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2016 10:45:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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12/01/2016 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2015 11:22
Conclusos para despacho
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23/11/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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