TJAL - 0731899-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Autos n° 0731899-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado e Réu: ALBINO SANTOS DE LIMA QUESITOS 1ª SÉRIE - QUANTO À VÍTIMA EMERSON WAGNER DA SILVA (HOMICÍDIO CONSUMADO) 1º QUESITO: No dia 21 de junho de 2024, nas proximidades da Praça Getúlio Vargas, bairro Ponta Grossa, nesta capital, a vítima Emerson Wagner da Silva foi atingida por disparos de arma de fogo, os quais lhe causaram as lesões descritas no laudo de exame cadavérico às fls. 127/130 dos autos, dando causa à sua morte? Por maioria: SIM (x ) NÃO ( ) 2º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA, qualificado, concorreu para o fato, desferindo disparos de arma de fogo contra a vítima Emerson Wagner da Silva? Por maioria: SIM (x ) NÃO ( ) 3º QUESITO: O jurado absolve o réu ALBINO SANTOS DE LIMA? Por maioria: SIM ( ) NÃO ( x) 4º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA, padecendo de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Por maioria: SIM ( ) NÃO (x ) 5º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA agiu por motivo fútil, consistente no fato de que a vítima teria ido tirar satisfação com o réu por esse tentar arrombar a porta da casa de sua namorada? Por maioria: SIM ( x) NÃO ( ) 6º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS LIMA agiu mediante recurso que tornou difícil ou impossível a defesa da vítima, consistente no ataque de inopino, sendo a vítima surpreendida quando o acusado virou já desferindo tiros? Por maioria: SIM (x ) NÃO ( ) 2ª SÉRIE - QUANTO À VÍTIMA RUAN VINÍCIUS DA SILVA (HOMICÍDIO TENTADO) 1º QUESITO: No dia 21 de junho de 2024, nas imediações do bairro Ponta Grossa, nesta capital, a vítima Ruan Vinícius da Silva foi alvo de disparos de arma de fogo, sem atingi-lo? Por maioria:SIM (x ) NÃO ( ) 2º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA, qualificado, concorreu para o fato, efetuando disparos de arma de fogo contra a vítima Ruan Vinícius da Silva? Por maioria:SIM (x ) NÃO ( ) 3º QUESITO: O jurado absolve o réu ALBINO SANTOS DE LIMA? Por maioria:SIM ( ) NÃO ( x) 4º QUESITO: Assim agindo, deu início a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, consistente no erro de pontaria? Por maioria: ( x ) SIM ( ) NÃO 5º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA, padecendo de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Por maioria: SIM ( ) NÃO (x ) 6º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS DE LIMA agiu por motivo fútil, consistente no fato de que a vítima estava acompanhando seu amigo Emerson Wagner da Silva que teria ido tirar satisfação com o réu por esse tentar arrombar a porta da casa de sua namorada? Por maioria: SIM (x ) NÃO ( ) 7º QUESITO: O réu ALBINO SANTOS LIMA agiu mediante recurso que tornou difícil ou impossível a defesa da vítima, consistente no ataque de inopino, sendo a vítima surpreendida quando o acusado virou já desferindo tiros? Por maioria: SIM (x ) NÃO ( )As partes concordaram com a elaboração dos quesitos. _________________________________ Promotor de Justiça _____________________________________ Advogado (a) Jurados: Maceió(AL), datado e assinado digitalmente.
José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Autos n° 0731899-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado e Réu: Mateus do Nascimento Miranda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas às partes para ciência do laudo juntado às fls. 596/607.
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - O feito encontra-se apto a ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Designo O DIA 11 DE ABRIL DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, para a realização da sessão plenária do júri, determinando a intimação das partes (representante do Ministério Público, réu e defensor) e das pessoas a serem ouvidas no dia do julgamento, nos termos dos artigos 420 e 431, ambos do Código de Processo Penal.
Requisite-se à autoridade policial policiamento na data nuper-mencionada.
Após a organização da pauta, intime-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública (art. 432, do CPP), bem como as partes (advogado e promotor), para acompanharem o sorteio dos jurados que será designado pelo cartório.
Segue relatório do feito.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ALBINO SANTOS DE LIMA, devidamente qualificado, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, pela prática do fato delituoso em que fora vítima a pessoa de Emerson Wagner da Silva.
Denúncia ofertada em 14 de outubro de 2024 (fls. 01/07), sendo recebida em 29 de outubro de 2024 (fls. 194/196).
Laudo de exame de corpo de delito às fls. 127/130.
Laudo de confronto balístico às fls. 155/192.
Decisão que decretou a prisão preventiva do acusado às fls. 385/392, de 29 de outubro de 2024.
Réu citado à fl. 332.Resposta à acusação às fls. 335.
Audiência de instrução realizada, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas Shayenne Layhara Soares de Amorim, Paulo Renato Barros, Tatiana Soares Amorim Lima, Ruan Vinicius da Silva, e Taylani Jaismili Santos, após, procedeu-se o interrogatório do réu, conforme Assentada de fls. 498/499 e Gravações Audiovisuais às fls. 494.
Finda a instrução processual, o representante do Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, pugnando pela inclusão da vítima tentada Ruan Vinicius da Silva requerendo a pronúncia do réu como incurso sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, pela suposta prática delituosa quanto a vítima Emerson Wagner da Silva e art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal quanto a vítima Ruan Vinicius da Silva.
A Defesa do réu, por sua vez, apresentou alegações finais orais no sentido em se reserva ao direito de postergar as alegações para a fase plenária.
Sobreveio Decisão de Pronúncia 502/510 determinando a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, pela suposta prática delituosa que teve como vítima Emerson Wagner da Silva e art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal que teve como vítima Ruan Vinicius da Silva, ocasião em que fora mantida a prisão preventiva do réu.
Preclusa decisão de pronúncia, na fase do art. 422, CPP, foi oportunizado às partes a indicação de testemunhas a serem inquiridas em plenário, tendo o MP requerido a oitiva de testemunhas(fls. 538) e a defesa quedou-se inerte. É o relatório. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Autos n°: 0731899-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado e Réu: Mateus do Nascimento Miranda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, nos termos do Art. 422 do CPP.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025 Gabriela Mendonça de Barros Técnica Judiciária -
22/01/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Réu: Albino Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Albino Santos de Lima pelo prazo de 5 dias, para a ciência da realização da audiência de instrução no dia 31/01/2025, às 9h30min. -
17/01/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0731899-04.2024.8.02.0001 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Réu: Albino Santos de Lima - Autos n° 0731899-04.2024.8.02.0001 Ação: Pedido de Busca e Apreensão Criminal Assunto: Homicídio Simples Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado e Réu: Mateus do Nascimento Miranda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videconferência/presencial) designada para o dia 31 de janeiro de 2025, às 09h30 perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar, Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoom meet.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*57-53?pwd=ELwMseGlOvdzhznJ3KRWSel8586bhn.1.
Ressalta-se que a participação da audiência na forma virtual é facultativa às partes, podendo estas se fazerem presentes na forma presencial.
Maceió, 16 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 09:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
13/12/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 07:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
12/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:04
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:12
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/10/2024 16:08
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
15/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 17:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701035-46.2025.8.02.0001
Benedito Felix Filho
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 16:45
Processo nº 0700299-20.2019.8.02.0007
Companhia Acucareira Usina Capricho S.A.
Milton Monteiro da Silva
Advogado: Junielle Mayara Medeiros Cavalcante de C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2019 15:35
Processo nº 0701139-05.2023.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Wellington dos Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 15:02
Processo nº 0000156-08.2010.8.02.0001
Facchini S/A
Diego Vasconcelos Ferreira
Advogado: Marco Antonio Cais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2010 11:25
Processo nº 0744744-68.2024.8.02.0001
Telma Maria de Oliveira
Banco Votorantim S/A
Advogado: Cezar Moises Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 09:05