TJAL - 0700294-66.2017.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL) - Processo 0700294-66.2017.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Banco Itaú Bmg Consignado S/AB0 - EXECUTADO: B1Arlindo Luiz da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a proposta de acordo constante às fls. 171, intime-se a Exequente para que se manifeste no prazo de cinco (5) dias. -
06/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
02/07/2025 23:24
Decisão Proferida
-
17/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700294-66.2017.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Exequente: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Executado: Arlindo Luiz da Silva - Autos n° 0700294-66.2017.8.02.0007 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Exequente: Banco Itaú Bmg Consignado S/A Executado: Arlindo Luiz da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o sucesso da restrição do veículo através do Sistema RENAJUD (fl. 159), intime-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para fornecer os dados do depositário fiel e demais informações que porventura se façam pertinentes à penhora do bem.
Cajueiro, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
26/05/2025 20:13
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
26/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700294-66.2017.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Exequente: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Executado: Arlindo Luiz da Silva - Acolho o pedido formulado à fl. 146.
Considerando que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, com fulcro no art. 835, IV, do CPC, DETERMINO o bloqueio via sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, do (s) veículo (s) porventura encontrado (s) de propriedade do (s) executado (s) em questão; 1.1) Em caso de existência de mais de um veículo na consulta, deve-se intimar o exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual (ais) dele (s) deseja realizar a constrição, de acordo com o valor do crédito e atentando-se à regra da menor onerosidade, devendo este Juízo, logo em seguida, proceder à restrição de transferência em estrita consonância com a indicação do exequente. 2.1) se o exeqüente não declinar o nome e contato do seu depositário, este munus recairá sobre o executado, conforme previsão do art. 840, §2º, CPC, cabendo ao oficial de justiça providenciar a sua intimação quando da lavratura da penhora, e, se o exequente não informar a localização, o mandado/carta precatória deverá ser cumprido no endereço constante do RENAJUD; 2.2) Em caso de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, a penhora recairá nos direitos inerentes ao contrato de financiamento veicular, intimando-se o devedor, no ato, para não transferir o bem: 2.2.1) Em seguida, a Secretaria intimará o exequente, que se incumbirá de informar a medida constritiva ao agente bancário (credor fiduciário), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da ordem (cópias desta decisão e de certidão explicativa com os dados do veículo serão fornecidos ao exequente para a comunicação do ato).
Destaque-se que a penhora do veículo por termo nos autos, prevista no art. 845, §1º, do CPC, apenas será realizada quando o bem for indicado pelo executado ou se o exequente atestar que o veículo encontra-se no endereço informado nos autos.
Afinal, a penhora sem a apreensão do bem é medida inócua, sem qualquer consequência prática, correndo-se o risco de se levar um veículo à fase de expropriação sem saber sequer o seu paradeiro, situação esta que vai de encontro com os princípios da eficiência e economia processuais. 3) Em caso de indicação dos veículos pelo executado e aceitação pelo exequente, determino a lavratura, pela Secretaria deste Juízo, da penhora por termo nos autos, conforme art. 845, §1º, do CPC, nomeando o devedor como depositário.
As avaliações dos bens corresponderão ao valor constante da tabela FIPE, devendo a Secretaria da Vara providenciar a juntada do respectivo documento aos autos.
Em seguida, intime-se o devedor da penhora e da avaliação na forma do art. 841 do CPC, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 833, CPC). 4) Ultimas a penhora e avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse pela adjudicação ou alienação por sua própria iniciativa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
08/01/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
14/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
11/10/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/06/2021 17:18
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
23/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/02/2021 19:23
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
25/02/2021 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/09/2020 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 10:52
Processo Reativado
-
30/03/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 10:45
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
30/03/2020 09:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/03/2020 20:20
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
27/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 08:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/01/2020 20:34
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
28/01/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 09:51
Processo Reativado
-
28/01/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2019 20:28
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
30/09/2019 21:52
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2019 20:35
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
22/08/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/08/2018 13:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/08/2018 13:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/08/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2018 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2018 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 10:35
Expedição de Carta.
-
09/05/2018 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2018 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2018 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2018 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2018 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
11/04/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700852-73.2024.8.02.0013
Lourival Francisco da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Lourival Barbosa de Carvalho Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 21:00
Processo nº 0734176-61.2022.8.02.0001
Maria Eugenia Menezes Duarte
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2022 20:40
Processo nº 0751046-50.2023.8.02.0001
Ana Claudia da Silva Porciuncula
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Luisa Pereira Cabral de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 10:18
Processo nº 0701274-50.2025.8.02.0001
Maria Jose Cerqueira da Silva,
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Kristyan Patrick Cardoso Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 19:16
Processo nº 0703704-68.2024.8.02.0046
Maria Jose da Conceicao
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Pedro Vinicius Magalhaes Pitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:33