TJAL - 0701095-70.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0701095-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de janeiro de 2026, às 8 horas, E FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 48 horas, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
05/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 20730A/AL) Processo 0701095-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdomiro de Araújo Nemézio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação e Instrução Virtual, para o dia 22 de janeiro de 2026, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, atentando para o teor da Portaria 001/2022 (fls. 18/20), em especial os incisos do Art. 3°, a saber: Com o fito de viabilizar a realização das audiências virtuais, DETERMINO a expedição de ato ordinatório em cada processo, para intimação das partes, cientificando-as expressamente: I.
Que para ter acesso à audiência, a parte ou advogado, faz-se necessário acessar o link/convite que será disponibilizado nos autos no dia anterior à realização da audiência designada; II.
Que deverão estar logadas ao aplicativo/plataforma Zoom Cloud Meetings no dia e horário marcados para a realização de sua audiência; III.
As partes sem advogado constituído, deverão informar os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, enviando e-mail para o endereço: [email protected], até 2 (dois) dias antes da audiência, sob pena de ser considerada sua ausência na sessão virtual.
IV.
Que as partes deverão estar conectadas na plataforma/aplicativo no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e aguardar o ingresso na reunião, que será autorizado pelo(a) conciliador(a) responsável pela condução do ato.
V.
Que a maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual.
Bem como o Art. 5°.
As partes também deverão ser advertidas que a ausência do (a)(s) demandado à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi dos dispostos constantes nos art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.° 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade. -
02/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
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01/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2026 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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