TJAL - 0700408-12.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE) - Processo 0700408-12.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - Diante do pagamento voluntário da condenação pelo Demandado no montante de R$1.000,00 (um mil reais) as fls.118-119 dos autos, determino a expedição do alvará em favor do Demandante nos dados bancários e pix fornecidos as fls.123 dos autos.
Assim, determino a expedição de Alvará em favor do Autor, dando ciência do alvará expedido.Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão e após cumpridos as diligências, arquivem-se os autos por definitivo com a devida baixa, com base art.924, II do CPC.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 20:34
Decisão Proferida
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06/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE) - Processo 0700408-12.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - Assim sendo, conheço dos embargos por tempestivo para dar-lhes provimento e fazer constar na sentença o seguinte: Em relação aos danos morais, os juros são a partir da citação (art. 405 do CC) e a correção monetária da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).Intimem-se as partes da presente decisão, reabrindo o prazo recursal.Cumpra-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:36
Apensado ao processo
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08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187/PE) - Processo 0700408-12.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Auto Viação Progresso S/AB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a demandada a pagar à demandante o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:06
Expedição de Carta.
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18/06/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 12:24:06, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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02/06/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/05/2025 13:35
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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