TJAL - 0700699-97.2022.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Edy Rocha Melo (OAB 8753/AL), Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700699-97.2022.8.02.0049 - Inventário - Invte: Adiraldo Santos da Silva, Maria Lúcia dos Santos Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: DECLARAR NULA a decisão de fls. 76/77, no que tange ao recebimento da contestação de fls. 32-38 como primeiras declarações da inventariante e da réplica de fls. 70-72 como impugnação às primeiras declarações; RATIFICAR o processamento do presente feito pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, conforme já determinado na decisão de fls. 27/28, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil; MANTER a nomeação da Sra.
MARIA LÚCIA DOS SANTOS SILVA como inventariante, nos termos do art. 617, I, do CPC; DETERMINAR a intimação da inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, conforme exige o art. 664, caput, do CPC; DETERMINAR que a inventariante, no mesmo prazo, junte aos autos prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, conforme exigido pelo art. 664, §5º, do CPC; Apresentadas as declarações pela inventariante, deliberarei sobre as questões controvertidas (existência de valores em conta conjunta, direito real de habitação, indenização por benfeitorias e valor da motocicleta) e sobre a necessidade de designação de audiência, nos termos do art. 664, §2º, do CPC; Após a resolução das questões controvertidas, determinar-se-á a remessa dos autos à Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento da partilha, nos termos do art. 665 do CPC.
Fica dispensada a assinatura de termo de compromisso pela inventariante, conforme autoriza o art. 664, caput, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL., 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 16:46
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/09/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:48
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:54
Decisão Proferida
-
27/02/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:16
Decisão Proferida
-
03/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 02:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802646-45.2025.8.02.0000
Givaldo dos Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 10:30
Processo nº 0700225-73.2023.8.02.0023
Cicero Manoel da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 16:38
Processo nº 0802526-02.2025.8.02.0000
Lenir Vieira Bulhoes
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:16
Processo nº 0700193-34.2024.8.02.0023
Antonia Maria da Conceicao
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Christiane Maria Barros da Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 17:40
Processo nº 0700080-65.2024.8.02.0028
Erika Wanessa da Conceicao
Luiz Benedito dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 13:47