TJAL - 0713358-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:00
Apensado ao processo
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0713358-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Pedro Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor do Brasil SaB0 - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/, a fim de manter os juros remuneratórios pactuados, uma vez que não configurada sua abusividade, a capitalização de juros na periodicidade contratada, bem como a forma de cobrança do IOF, tarifa de cadastro, assim como, os juros moratórios, multa moratória e a cobrança do seguro.
Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, as quais devem ser pagas antes do arquivamento definitivo deste processo, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0713358-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Pedro Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Yamaha Motor do Brasil SaB0 - DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia contábil, no intuito de comprovar a existência de cobranças de juros, encargos e taxas extorsivas no contrato às fls. 173/187; defiro o pedido para realização da perícia formulado às fls. 209/210, nomeio a Sra.
Perita Judicial Cíntia Souza B.
Lima, inscrita sob o CPF de n *58.***.*09-45, Telefone: (82) 98184-0319 e e-mail: [email protected], a qual está devidamente cadastrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça.
Em face desta designação, determino o Sr.
Chefe de Secretaria a adoção das seguintes providências: (a) promova a intimação da Sr.
Perito para orçar seus honorários, cientificando-lhe de que, por ser a parte demandante beneficiária de assistência judiciária gratuita, os mesmos serão suportados pelo Poder Judiciário de Alagoas, nos termos da tabela em anexo da Resolução nº 22/2022 do egrégio TJ/AL; (b) observo que a intimação poderá ser realizada através de endereço eletrônico do perito nomeado; (c) com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como para, querendo, formalizar indicação de assistente técnico, e após, sejam os autos disponibilizados ao perito judicial ora nomeado.
Para a entrega do laudo, assinalo o prazo razoável de 30 (trinta) dias a partir da disponibilização dos autos ao expert acima evidenciado.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
29/05/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:04
Decisão Proferida
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24/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:12
Processo Transferido entre Varas
-
04/12/2023 15:12
Processo Transferido entre Varas
-
04/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2023 11:30:41, 11ª Vara Cível da Capital.
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13/10/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:09
Expedição de Carta.
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21/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/06/2023 14:30
Processo Transferido entre Varas
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20/06/2023 14:30
Processo recebido pelo CJUS
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20/06/2023 14:30
Recebimento no CEJUSC
-
20/06/2023 14:30
Remessa para o CEJUSC
-
20/06/2023 14:30
Processo recebido pelo CJUS
-
20/06/2023 14:30
Processo Transferido entre Varas
-
20/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/11/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2022 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 19:44
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2021 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 13:21
Expedição de Carta.
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30/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 00:15
Conclusos para despacho
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21/05/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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