TJAL - 0731396-32.2014.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL) - Processo 0731396-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - RÉU: B1FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DE AÇUCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS - HOSPITAL DO AÇUCARB0 e outro - Considerando a necessidade de exame técnico para elucidar os pontos controvertidos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pelo demandado, Fundação Hospital da Agro Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas - Hospital Veredas (fls. 434/435), bem como pela parte autora (fl. 513), ao passo que nomeio para intervir nos autos, na qualidade de Perito Médico, Edelson Moreira da Costa Filho, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo ser intimado pelo e-mail: [email protected] e via ligação telefônica: (82) 99657-3966, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Por seu turno, tendo em vista que tanto a parte autora quanto o demandado (Hospital Veredas) requereram a produção de tal prova, a importância da verba honorária deverá ser rateada entre as partes, conforme preconiza artigo 95 do Diploma Processual Civil vigente abaixo in verbis: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (grifei) Nesse viés, afere-se que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para esse tipo de perícia, sendo possível sua multiplicação por cinco.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do valor dos honorários periciais; em caso de concordância, deverá o demandado, Hospital Veredas, depositar 50% do valor nos autos, tendo em vista o rateio da verba entre os interessados, nos termos acima fundamentado; além disso, no mesmo prazo retromencionado, faculta-se às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, caso já não o tenham feito nos autos.
Destarte, aceito o encargo e não ultrapassando os honorários o valor previsto na referida resolução, deverá o perito ser intimado para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, intimem-se os demandados, Município de Maceió e Hospital Veredas, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da petição de fls. 513/517, notadamente no que se refere à comprovação do pagamento aos demandantes das cotas partes da pensão estabelecida do período de novembro e dezembro de 2017 e do ano de 2025 a 2025, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 292/295).
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:28
Decisão Proferida
-
16/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Fernando José Gonçalves Pontes (OAB 1119/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL) Processo 0731396-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DE AÇUCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS - HOSPITAL DO AÇUCAR - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos em consonância com o disposto no artigo 485, §6º do CPC, nos termos do r.
Despacho de fls. 452. -
29/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 19:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 07:46
Visto em Autoinspeção
-
18/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2021 19:23
Visto em Correição - CGJ
-
22/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2021 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:54
Visto em Autoinspeção
-
03/08/2020 17:12
Visto em Autoinspeção
-
18/12/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 15:01
Juntada de Mandado
-
06/12/2019 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 09:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/11/2019 09:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2019 10:49
Juntada de Mandado
-
22/06/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2019 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 22:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/08/2018 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 03:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2018 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2018 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 11:18
Decisão Proferida
-
23/01/2018 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2017 12:29
Juntada de Mandado
-
29/12/2017 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 12:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 14:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/11/2017 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 19:07
Juntada de Mandado
-
31/10/2017 18:31
Decisão Proferida
-
31/10/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 18:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2017 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 15:54
Decisão Proferida
-
21/08/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 15:35
Juntada de Mandado
-
01/03/2017 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 12:00
Decisão Proferida
-
12/01/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2016 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2016 13:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2016 17:14
Juntada de Mandado
-
08/08/2016 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2016 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2016 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2016 17:28
Juntada de Mandado
-
19/07/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 18:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2016 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2016 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2016 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2016 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 13:48
Juntada de Mandado
-
12/04/2016 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2016 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2016 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2016 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2016 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2015 15:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 15:34
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2015 08:01
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2015 17:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2015 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2015 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2015 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2015 14:31
Juntada de Mandado
-
26/05/2015 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2015 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2015 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2015 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2015 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2015 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2015 18:06
Juntada de Mandado
-
27/04/2015 13:57
devolvido o
-
22/04/2015 16:36
Decisão Proferida
-
26/03/2015 13:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2015 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2015 15:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2015 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2014 15:36
Visto em correição
-
24/11/2014 10:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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