TJAL - 0700304-96.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB 20624/AL) Processo 0700304-96.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karla Maryana Dias Alves - DESPACHO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, mas sequer apresentou documentos que atestem a veracidade da sua condição financeira.
Além disso, a declaração de pobreza (e o instrumento procuratório) não se encontra assinada e a petição inicial não qualifica satisfatoriamente a parte autora, pois não menciona sua profissão.
Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá declinar sua qualificação completa, especificando a profissão, bem como juntar os documentos de fls. 11 e 26 devidamente assinados pela autora, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC).
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 02 de junho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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