TJAL - 0712769-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712769-91.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marli dos Santos Honorato - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço da parte ré, a fim de citá-la, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Por fim, tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:02
Expedição de Edital.
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18/06/2025 12:59
Expedição de Carta.
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18/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 23:02
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 23:01
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 23:00
Expedição de Carta.
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17/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:36
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2025 08:59
Decisão Proferida
-
17/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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