TJAL - 0700771-36.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700771-36.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Estefani Maria de LimaB0 -
Vistos.
Considerando o requerimento de fls. 42/43, DETERMINO a realização de pesquisa no SISBAJUD por bens em nome do executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, realize-se o bloqueio através do sistema RENAJUD.
Realizada a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço de localização do veículo alvo da constrição judicial, sob pena de tornar-se inócua a medida constritiva, bem como se manifeste acerca de eventuais restrições existentes no veículo.
Sendo infrutíferas as diligências, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:18
Decisão Proferida
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15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700771-36.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Estefani Maria de Lima - DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a intimação positiva (fl. 33), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se o executado efetuou ou não o pagamento no aludido prazo.
Salienta-se que a eventual inércia poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:44
Outras Decisões
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30/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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