TJAL - 0700375-93.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Fabricio Amorim Pedri (OAB 17754/AL) Processo 0700375-93.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: José Luiz de França Filho - Réu: Município de Colônia Leopoldina - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 07:16
Outras Decisões
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12/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:39
improcedência
-
04/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 19:21
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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