TJAL - 0700652-23.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL) - Processo 0700652-23.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Emanoelle de Carvalho BotelhoB0 - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,14 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
15/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:14
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 11:01:02, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:24
Decisão Proferida
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25/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:08:34, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700652-23.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emanoelle de Carvalho Botelho, Emanoelle de Carvalho Botelho - Considerando a informação da certidão de p. 50 e o fato de que neste tipo de ação o endereço da parte ré é preponderante para a análise de competência deste juizado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados para localização e citação da parte ré ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 07:55
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700652-23.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emanoelle de Carvalho Botelho, Emanoelle de Carvalho Botelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, (Una), TELEPRESENCIAL, para o dia 23 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
21/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 11:56:44, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700652-23.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emanoelle de Carvalho Botelho, Emanoelle de Carvalho Botelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 24 de janeiro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
18/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 07:31
Expedição de Carta.
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18/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/01/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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