TJAL - 0700321-44.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700321-44.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Benedita dos SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700321-44.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos - INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante ou declaração de residência atualizado (datado dos últimos três meses).
Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, RENOVE-SE a conclusão para deliberações na fila Concluso/Ato Inicial. -
02/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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