TJAL - 0726437-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0726437-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - "(...)Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição". -
04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:17
Republicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
18/07/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0726437-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Sobre o teor da peça de contestação retro acostada e documentos que lhe seguem em apenso, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0726437-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Lima da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "g", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719775-72.2013.8.02.0001
Moinhos de Trigo Indigena S.A - Motrisa
Comercial de Alimentos Potiguar LTDA EPP
Advogado: Rogerio Rezende Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2013 12:32
Processo nº 0700141-49.2025.8.02.0008
Valmir Messias da Conceicao
Maria Jose da Silva Conceicao
Advogado: Rafaella Leite Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 11:37
Processo nº 0708553-97.2019.8.02.0001
Marluce Luiz dos Santos
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2019 13:30
Processo nº 0810440-54.2024.8.02.0000
Jose Monteiro Neto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas Viana Coutinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 11:20
Processo nº 0700959-35.2024.8.02.0008
Fernando Pedro Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Debora da Silva Cirilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 10:41