TJAL - 0700393-52.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE), ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE) - Processo 0700393-52.2025.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Maria José Faustino da SilvaB0 - REQUERIDO: B1José Edson FaustinoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 08 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*54-57?pwd=q5TPa96ybUSf09Q83v5ab9Su1bqfv7.1 ID da reunião: 826 4565 4357 Senha: 700941 -
15/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700393-52.2025.8.02.0008 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria José Faustino da Silva - Requerido: José Edson Faustino - À luz do exposto, CONCEDO A SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROVISÓRIA do Sr.
José Edson Faustino com CPF n° *14.***.*69-07, nomeando como sua CURADORA a Sra.
Maria José Faustino da Silva com CPF n° *53.***.*69-96, exclusivamente para que o interditando seja representado junto ao INSS e instituições financeiras.
INTIME-SE a curadora nomeada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
INCLUA-SE o feito em pauta para entrevista com a interditando.
CITE-SE a interditando para comparecer à entrevista na sala de audiências deste Juízo.
OFICIE-SE o CREAS desta Comarca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e enviar relatório de estudo social na residência do interditando.
Intimem-se as partes e o Ministério Público. À presente decisão possui força de TERMO COMPROMISSO, MANDADO e OFÍCIO para todos os efeitos legais e administrativos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 11:56
Retificação de Classe Processual
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17/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700393-52.2025.8.02.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria José Faustino da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) Laudo médico atualizado, tendo em vista que o laudo apresentado pela parte autora está datado em 16/01/2006; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
RETIFIQUE-SE a classe processual para "Interdição/Curatela".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 17:11
Emenda à Inicial
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12/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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