TJAL - 0804723-27.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 14:13
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804723-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Alzira Alves dos Santos - Agravado: Unimed Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Dyoggo Melo Fernandes Maranhão Lima (OAB: 11925/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
21/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:19
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:19:00 local.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804723-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Alzira Alves dos Santos - Agravado: Unimed Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Dyoggo Melo Fernandes Maranhão Lima (OAB: 11925/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
20/08/2025 13:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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15/06/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 12:07
Retificado o movimento
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06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:27
Certidão sem Prazo
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06/06/2025 12:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/06/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 16:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 18:26
Ato Publicado
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04/06/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804723-27.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Alzira Alves dos Santos - Agravado: Unimed Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Alzira Alves dos Santos em face da decisão (fls. 53-56/SAJ 1º Grau) proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Maceió, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0713247-02.2025.8.02.0001 ajuizada em face de Unimed Maceió, indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte agravante.
A agravante informa que é usuária/consumidora do plano de saúde da parte agravada desde 10/05/2014, com contratação Individual (Estudante), de abrangência Nacional, no segmento assistencial Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia, e que está com regular cumprimento de suas obrigações contratuais.
Relata que foi diagnosticada com diabetes autoimune tipo 1A (CID 10: E10 H36 N08.3), sendo insulinodependente há 26 anos, com necessidade de insulinoterapia na forma de infusão contínua, através de bomba de insulina, para minimizar variação glicêmica e evitar danos microvasculares adicionais.
Esclarece que, devido ao longo tempo de diabetes, desenvolveu complicações crônicas, mais precisamente doença ocular e renal, sendo portadora de retinopatia diabética proliferativa, já tendo sido submetida a procedimento cirúrgico a laser (panfotocoagulação) e terapia antiangiogênica com injeções intraoculares em ambos os olhos, bem como é portadora de síndrome nefrótica, caracterizada pela perda de proteína pela urina e redução do clareamento de creatina (função renal) em torno de 60% do normal.
Informa que utiliza múltiplas aplicações de insulina com controle inadequado (hemoglobina glicada de 7,9% com meta -
02/06/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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02/06/2025 10:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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29/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 14:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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