TJAL - 0739819-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Remessa à CJU - Custas
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04/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:36
Transitado em Julgado
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29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0739819-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Pino da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos materiais, relativo ao ressarcimento das quantias emprestadas, limitada aos valores cujas transferências restaram devidamente comprovadas nos autos (fls. 07/18, 32/33 e 49).
Deverá ser observado, entretanto, o abatimento dos montantes que já tenham sido adimplidos pelo réu (fls. 19/31 e 34/36).
O valor da condenação deverá ser atualizado com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, paragrafo único), incidente a partir da data do evento danoso (data da primeira transferência), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic (CC, art. 406, §1°), que já comporta juros de mora e correção monetária, quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença.
Outrossim, julgo improcedente o pleito cumulativo de indenização por danos morais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem suportados pelas partes litigantes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86, caput).
Contudo, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:55
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 12:55:30, 10ª Vara Cível da Capital.
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24/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 19:13
Expedição de Carta.
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10/10/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/10/2023 09:06
Processo Transferido entre Varas
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09/10/2023 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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09/10/2023 09:06
Recebimento no CEJUSC
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09/10/2023 09:06
Remessa para o CEJUSC
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09/10/2023 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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09/10/2023 09:06
Processo Transferido entre Varas
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08/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/10/2023 12:50
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:51
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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