TJAL - 0753736-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0753736-52.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Banco do Brasil S.A - Pelas razões expostas, tenho por bem julgar improcedentes os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo nos mínimos legais sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §3º, I e §13, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:41
Decisão Proferida
-
04/07/2024 13:55
Apensado ao processo
-
22/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708969-15.2024.8.02.0058
Jose Cicero da Silva
Associacao de Protecao Veicular Novo Hor...
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 09:53
Processo nº 0725816-35.2025.8.02.0001
Elisangela Domingos dos Santos
Sax S/A - Credito, Financiamento e Inves...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 01:15
Processo nº 0741542-20.2023.8.02.0001
Marcos Fernandes dos Santos
Unimed Maceio
Advogado: Marcos Fernandes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 16:10
Processo nº 0711759-69.2024.8.02.0058
Luiz Henrique Leandro Marinho
Nca - Nucleo de Cultura Avancada,
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 13:15
Processo nº 0725792-07.2025.8.02.0001
Condominio Residencial Mata das Andorinh...
Irineia Maria da Silva Barbosa
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 17:45