TJAL - 0725481-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL) - Processo 0725481-16.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0706443-18.2025.8.02.0001) - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - EMBARGANTE: B1Acender Engenharia LtdaB0 - Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, em uma análise preliminar, recebo os embargos, sem, contudo, atribuir-lhes efeito suspensivo, determinando seu apensamento à correspondente execução.
Cite-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por oportuno, verificada a alegação de litispendência em relação ao processos de nº0700119-63.2025.8.02.0081e0700121-33.2025.8.02.0081, intime-se o embargado para que, no prazo da impugnação, esclareça a situação.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:11
Decisão Proferida
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16/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:22
Apensado ao processo
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16/06/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL) Processo 0725481-16.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Acender Engenharia Ltda - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma não atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Compulsando aos autos, verifica-se que a embargante não anexou Guia de Recolhimento Judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos Guia de Recolhimento Judicial, bem como seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:16
Decisão Proferida
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22/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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