TJAL - 0725529-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Oliveira Pereira (OAB 212746/MG) Processo 0725529-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clayanne Fernanda dos Santos Cavalcante - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprindo o item acima, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:17
Decisão Proferida
-
22/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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