TJAL - 0751433-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0751433-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelito Alves Ricardo - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c compensação por danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por Carmelito Alves Ricardo, em face de Abapen - Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação.
Sustenta, a parte autora, acerca da existência de descontos indevidos referentes a um empréstimo, o qual aduz violar seus direitos de consumidor, além de alegar que houve vício de consentimento.
Juntou documentos de fls. 11/41. É o relatório, em síntese.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial para ser processada sob o rito comum.
Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência apresentada em fl. 17 (art. 99, § 3º do CPC).
Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que a demanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedora de serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC).
Considerando o desinteresse expresso na realização da audiência de conciliação, determino que seja procedida a citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao passo que deve informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Com a juntada da contestação da ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:42
Outras Decisões
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04/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 07:28
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 07:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0751433-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelito Alves Ricardo - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do(a) despacho/decisão prolatado(a), passo a encaminhar os presentes autos ao setor responsável para que sejam redistribuídos ao Juízo competente. -
16/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 18:56
Decisão Proferida
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24/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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