TJAL - 0722938-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0722938-74.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sidcley Duarte FerroB0 - B1Silvaneide Mendonça dos SantosB0 - B1Silvia Gomes Silva de JesusB0 - B1Sirleide Maria Garcia DantasB0 - B1Sergio Rocha da SilvaB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 245/260, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Sidcley Duarte Ferro, no valor de R$ 23.018,07 (vinte e três mil e dezoito reais e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 68); b) A expedição de precatório em favor de Silvaneide Mendonca dos Santos, no valor de R$ 22.966,68 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 77); c) A expedição de precatório em favor de Silvia Gomes Silva de Jesus, no valor de R$ 18.512,98 (dezoito mil quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 87); d) A expedição de precatório em favor de Sirleide Maria Garcia Dantas, no valor de R$ 22.925,17 (vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 100).
Em tempo, defiro o pedido de desistência feito pelo exequente Sérgio Rocha da Silva.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrita no CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 6.445,62 (seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0722938-74.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sidcley Duarte FerroB0 - B1Silvaneide Mendonça dos SantosB0 - B1Silvia Gomes Silva de JesusB0 - B1Sirleide Maria Garcia DantasB0 - B1Sergio Rocha da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 244/260 dos autos. -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:00
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
16/07/2025 15:46
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
04/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722938-74.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidcley Duarte Ferro, Silvaneide Mendonça dos Santos, Silvia Gomes Silva de Jesus, Sirleide Maria Garcia Dantas, Sergio Rocha da Silva - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações trazidas pelo Estado de Alagoas às fls. 224/233, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:36
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 18:10
Decisão Proferida
-
30/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 11:02
Outras Decisões
-
13/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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