TJAL - 0714266-03.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL) Processo 0714266-03.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielma Soares da Silva - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Diante do exposto, sem maiores delongas, homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Dessa forma, após o pagamento da primeira parcela acordada, deverá a Sicredi retirar o nome de Janielma Soares da Silva do banco de dados da Serasa, SPC, no prazo de cinco dias úteis.
Além disso, conforme definido em acordo firmado entre as partes, as parcelas cobradas no empréstimo objurgado deverão serem pagas sem juros e multa, mantendo-se o valor original das parcelas sem acréscimos de atraso.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 25 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:21
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
05/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0714266-03.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielma Soares da Silva - Diante do exposto, sem maiores delongas, homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Dessa forma, após o pagamento da primeira parcela acordada, deverá a Sicredi retirar o nome de Janielma Soares da Silva do banco de dados da Serasa, SPC, no prazo de cinco dias úteis.
Além disso, conforme definido em acordo firmado entre as partes, as parcelas cobradas no empréstimo objurgado deverão serem pagas sem juros e multa, mantendo-se o valor original das parcelas sem acréscimos de atraso.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 25 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0714266-03.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janielma Soares da Silva - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC. -
09/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 08:03
Homologada a Transação
-
06/01/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:23
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 09:23
INCONSISTENTE
-
11/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
14/10/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:37
INCONSISTENTE
-
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 13:37
INCONSISTENTE
-
11/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/10/2024 21:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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