TJAL - 0800022-14.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0800022-14.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Magazine Sao Paulo Ltda - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Magazine São Paulo Ltda, todos qualificados.
Defiro parcialmente os pedidos do exequente de fls. 96/97 para determinar que seja encaminhada nova ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o titular da conta para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de penhora on-line, efetue-se a pesquisa de veículos registrados em nome do executado, através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem para o endereço constante do cadastro no órgão de trânsito respectivo.
Efetivada a penhora: a) intime-se o executado, para apresentar embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a constrição e modifique-se a restrição do veículo para a de transferência de propriedade, ambas no referido sistema.
Ainda, Oficie-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações do Imposto de Renda do executado.
Com a juntada do documento aos autos, coloque o mesmo em segredo de justiça, intimando o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, com o resultado das buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:42
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:36
Reativação de Processo Suspenso
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17/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:22
Decisão Proferida
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24/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 10:32
Parcelamento do Débito
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18/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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17/12/2023 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:39
Juntada de Mandado
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09/11/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 03:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:10
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
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08/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:13
Expedição de Carta.
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12/01/2023 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:40
Decisão Proferida
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09/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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