TJAL - 0700477-91.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfont (OAB 14936A/AL) Processo 0700477-91.2025.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
CITE-SE pessoalmente (por via postal ou, se for o caso, por Mandado), o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito), conforme previsão contida no art. 827, §1º do CPC.
Terá o executado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Embargos à Execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC.
Não efetuado o pagamento do prazo legal, intime-se o exequente para atualizar o valor exequendo e, na sequência, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online, em observância ao que dispõe o inciso I do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
27/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:08
Decisão Proferida
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26/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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