TJAL - 0725980-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL), ADV: TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0725980-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Gabriela Cavalcante de MeloB0 - B1Clarice Tenório Cavalcante de MeloB0 - RÉU: B1Unimed Nacional - Cooperativa Central (Unimed Nacional)B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            18/07/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 19:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:20 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2025 15:19 Expedição de Carta. 
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                                            27/05/2025 12:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0725980-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Cavalcante de Melo, Clarice Tenório Cavalcante de Melo - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
 
 Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 26 de maio de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 16:38 Decisão Proferida 
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                                            26/05/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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