TJAL - 0754073-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP) - Processo 0754073-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1L & R Confeccoes Ind. e Com.
LtdaB0 - RÉU: B1Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:56
Apensado ao processo
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01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 16:24
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0754073-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: L & R Confeccoes Ind. e Com.
Ltda - DO DISPOSITIVO: Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter o(a) Autor(a) na posse do bem (JEEP/COMPASS SERIE S TF ANO 2022 MOD 2022 COR CINZA CHASSI: 9886751CTNKL51126 PLACA RUE8B03 RENAVAM *12.***.*57-02), conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00(quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil, para determinar ao Réu que, no prazo de 15(quinze) dias, traga aos autos contrato de financiamento entabulado entre as partes.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
29/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:05
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:01
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:14
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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