TJAL - 0702314-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Santiago Batista (OAB 452305/SP) Processo 0702314-38.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: David Anderson Gomes Lima - Réu: Luciano Correia Batista Me - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/02/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 13:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 13:04
Remessa à CJU - Custas
-
14/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
10/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Santiago Batista (OAB 452305/SP) Processo 0702314-38.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: David Anderson Gomes Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para tornar o título líquido e certo no valor de R$ 31.858,74 (trinta e um mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro Centavos), monetariamente corrigido.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, igualmente corrigidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:14
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:27
Decisão Proferida
-
25/05/2023 13:01
Visto em Autoinspeção
-
02/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742761-68.2023.8.02.0001
Lindivaldo de Lima Paiva Cavalcante
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 17:27
Processo nº 0746358-11.2024.8.02.0001
Eliane Martins Dantas
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 16:20
Processo nº 0722754-55.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edson Ramon Vieira Lima
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2023 16:02
Processo nº 0732969-56.2024.8.02.0001
Rodrigo Santiago Cardoso Nunes
Elizalvo Siqueira de Menezes Neto
Advogado: Luis Carlos Teles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 20:50
Processo nº 0720044-28.2024.8.02.0001
Romualdo Moreira Tenorio
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 19:15