TJAL - 0745972-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0745972-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Severiano dos Santos - Réu: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexistente o débito oriundo do contrato nº 90129201290015044324 cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:49
Decisão Proferida
-
25/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720385-20.2025.8.02.0001
Warlley Otavio de Oliveira Araujo
Natalia Alencar da Silva
Advogado: Amanda Gabriela de Almeida Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:55
Processo nº 0725824-12.2025.8.02.0001
Valter da Silva Medrado Junior
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 11:30
Processo nº 0705504-82.2018.8.02.0001
Assoc Bras da Igreja de J C dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Aroldo Barreto Cavalcante Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 12:42
Processo nº 0713197-78.2022.8.02.0001
Domingos Arabutan Correia da Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Eliete Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 15:52
Processo nº 0743480-50.2023.8.02.0001
Lilia Ayres Martins da Paz
Unimed Maceio
Advogado: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 16:33