TJAL - 0741069-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0741069-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Monteiro de OliveiraB0 - RÉU: B1Agibank Financeira S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0741069-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Monteiro de Oliveira - Réu: Agibank Financeira S/A - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios deverão ser suportados proporcionalmente por ambas as partes, de acordo com o art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 17:39
Expedição de Carta.
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08/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 18:18
Decisão Proferida
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25/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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