TJAL - 0716615-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0716615-19.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Nelma de Sousa Silva - ISTO POSTO, seguindo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL de divórcio consensual por não preencher os requisitos legais obrigatórios e DETERMINO a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e comunicações de praxe.
P.R.I.C.
Maceió,27 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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