TJAL - 0700455-97.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700455-97.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geodete Jacinto da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição quanto aos meses anteriores a junho de 2018, relacionado ao contrato de nº 010711770217183 e, quanto aos demais meses e apólices, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, apenas para DECLARAR a nulidade do negócio jurídico vinculado às apólices de nº 040711770023671, nº 302110000015103 e nº 010711770217183.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 10:46:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 15:10
Expedição de Carta.
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14/06/2024 15:10
Expedição de Carta.
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14/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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