TJAL - 0700701-93.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700701-93.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS - Réu: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 20/24 e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato nº 0202207072457148 e dos débitos vinculados a ele; b) DETERMINAR que seja retirado o nome da parte autora do cadastro do SERASA referente à empresa demandada, com relação às dívidas relacionadas ao contrato supramencionado; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (cf.
Fl. 21), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 11:32:57, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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13/02/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 12:37
Execução de Sentença Iniciada
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12/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:50
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 08:09
Expedição de Carta.
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25/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 10:38:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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02/10/2024 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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20/09/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 14:12
Decisão Proferida
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19/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/08/2024 19:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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