TJAL - 0700939-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) - Processo 0700939-02.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - EXEQUENTE: B1Alaide Guilherme dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu (sentenças de p. 68-74 e p. 90-93 dos autos principais).
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (p. 118 dos autos principais) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicou dados bancários para o eventual recebimento do(s) crédito(s) - p. 19-26.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:30
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 14:48
Decisão Proferida
-
17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:24
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:33
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0700939-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Guilherme dos Santos - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a decisão pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 18:50
Apensado ao processo
-
08/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Processo 0700939-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Guilherme dos Santos - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, integrando a fundamentação acima à sentença, de modo que seu dispositivo deve passar a ser lido da seguinte forma: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, implante o adicional de insalubridade à parte autora, Alaíde Guilherme dos Santos (CPF n. *33.***.*96-49), em grau máximo, no valor de R$ 572,39 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; (2) CONDENAR o réu a pagar a parte autora, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de insalubridade e seus reflexos), a quantia de R$ 3.434,34 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), acrescida as parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Processo 0700939-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Guilherme dos Santos - Em análise detida dos autos, constato que o embargado ainda não foi intimado para contra-arrazoar.
Assim, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:01
Apensado ao processo
-
11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 06:21
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:38
Decisão Proferida
-
22/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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