TJAL - 0711248-71.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0711248-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva de Menezes - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0711248-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva de Menezes - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato registrado entre a parte autora e Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 15/22 sob a rubrica 'SUDACRED', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §8º, do CPC, arbitro, por avaliação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas. -
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0711248-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Silva de Menezes - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:16
INCONSISTENTE
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28/11/2024 09:16
INCONSISTENTE
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27/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/09/2024 09:55
INCONSISTENTE
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02/09/2024 09:55
Recebidos os autos.
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02/09/2024 09:55
Recebidos os autos.
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02/09/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/09/2024 09:55
Recebidos os autos.
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02/09/2024 09:55
INCONSISTENTE
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02/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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