TJAL - 0700790-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700790-58.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700790-58.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido, conforme arts. 477e 484 do Código de Normas da CGJ AL -Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com Oficial de Justiça responsável, cujo numero poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca, no prazo máximo de 30 dias da distribuição do referido mandado. -
22/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:09
Expedição de Carta.
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700790-58.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0700790-58.2025.8.02.0058 DESPACHO Pelas razões expostas na certidão de página 59, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto dos arts. 479 e 481, do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena da extinção do feito por abandono.
Arapiraca, 11 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 06:05
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700790-58.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste. -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700790-58.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 43).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
16/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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