TJAL - 0710373-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0710373-49.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Amanda Patrícia da Nóbrega LimaB0 - RÉ: B1Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Residencial Oceanis- AMOB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 09 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, intimo as partes, por seus advogados, para participarem da audiência que será realizada na FORMA HÍBRIDA, presencial para quem quiser comparecer em Juízo e virtual por meio do aplicativo ZOOM, com link disponibilizado para as partes desde já: https://us02web.zoom.us/j/*62.***.*87-32?pwd=P3XG2aCYbcFfNI36lWrEjw1CWMzchb.1 OBSERVAÇÕES: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/ Estagiários poderão ingressar na audiência. 3 - Os advogados das partes devem informar nos autos os telefones de todos que irão participar da audiência, se ainda não o fizeram, ou qualquer alteração neste sentido. 4 - Deverão os participantes, em qualquer caso, no horário da audiência, se assegurarem de estar em local privado, silencioso e com internet estável.
ADVERTÊNCIAS (art. 455 do CPC).: 1 - Em se tratando de testemunhas, caso a(s) mesma(s) deixe(m) de participar, sem motivo justificado, poderá responder pelas despesas do eventual adiamento. 2 - Em se tratando de parte, deverá participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 455, §5º do CPC). 3 - Cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. -
05/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 14:30:00, 8ª Vara Cível da Capital.
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09/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0710373-49.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Patrícia da Nóbrega Lima - Ré: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Residencial Oceanis- AMO - Ultrapassadas as questões preliminares e não vislumbrando, nesse momento, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de extinção prematura do feito (art. 354, do CPC/2015), segundo uma perfunctória análise deste Juízo acerca dos elementos dos autos - ou seja, independentemente de alegação específica das partes em suas peças - ou de outras que justifiquem o julgamento antecipado parcial ou total do mérito (arts. 355 e 356, do CPC/2015), passo, a partir desse momento, ao saneamento e à organização do processo, o que faço com espeque no estabelecido no art. 357, do digesto processual, dispensando a realização de audiência voltada a esse fim por entender que não apresenta a causa maior complexidade (art. 357, §3º, do CPC/2015).
Em inexistindo nulidade que se observe no processar da demanda, ou ainda outras questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), DECLARO SANEADO o presente processo e procedo à delimitação das pontos controvertidos de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015),FIXANDO-OS, pois, como sendo: A) O ingresso de José Eduardo dos Santos Figueiredo nas dependências do condomínio residencial do qual a autora é moradora, na data e nas circunstâncias apontadas na exordial; B) A responsabilidade civil da Associação requerida pelos danos alegados pela demandante.
Admito como meio de prova a colheita dos depoimentos prestados pelas testemunhas das partes.
Assim, defiro pedido de fls. 143 e 144.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, cabendo a cada parte trazer as testemunhas que pretende ouvir, nos termos do art. 435 do CPC, sob pena de desistência da prova, caso compareça desacompanhada de testemunha.
Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes referentes ao presente saneamento.
Findo o prazo, a decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:45
Decisão de Saneamento e Organização
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25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 14:57
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 18:18
Expedição de Carta.
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09/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
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13/09/2023 19:45
Decisão Proferida
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06/07/2023 15:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 14:02
Decisão Proferida
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07/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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01/11/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 19:04
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
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08/06/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 12:29
Decisão Proferida
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31/03/2022 20:01
Conclusos para despacho
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31/03/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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