TJAL - 0701874-59.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:49
Transitado em Julgado
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30/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701874-59.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rita de Cassia Oliveira de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA FERREIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.020,60, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE e acrescido de juros pela taxa SELIC desde o desembolso, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE e acrescidos de juros pela taxa SELIC desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 08:13:18, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 22:19
Expedição de Carta.
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03/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 19:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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