TJAL - 0706756-02.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:31
Transitado em Julgado
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17/06/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA ELLEN TAVARES CARDOSO (OAB 12057/AL) - Processo 0706756-02.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Victor Eduardo Cavalcante de Lima VilarB0 - REQUERIDA: B1Heryca Maryany Honorio Pereira VilarB0 - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do NCPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes nos exatos termos constantes às págs. 1/4 para que surtam os jurídicos e legais efeitos, ao passo que decreto o DIVÓRCIO de V.
E.
C.
DE L.
V.
E H.
M.
H.
P.
V., o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas por se tratar de beneficiários da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil da Comarca de Arapiraca/AL, descrito às fls. 10, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-54 de Registro de Casamentos, às fls.71, sob o Termo n.º 20411, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-s -
02/06/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:26
Publicado ato_publicado em data.
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29/04/2025 08:03
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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