TJAL - 0701055-88.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 15:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/06/2025 13:48 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/06/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 21:01 Expedição de Carta. 
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                                            05/06/2025 20:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 10:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0701055-88.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diogo Barbosa Machado, Diogo Barbosa Machado - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido de tutela se confunde com o próprio mérito da lide, portanto, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
 
 Cumpra-se a audiência já designada.
 
 CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            29/05/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 14:49 Decisão Proferida 
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                                            26/05/2025 06:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2025 17:44 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2026 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/05/2025 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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