TJAL - 0727241-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
25/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0727241-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Paulo ChenB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Paulo Chen (CPF nº *34.***.*38-95), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 28.075,37 (vinte e oito mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:01
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0727241-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Chen - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0727241-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Chen - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709075-51.2024.8.02.0001
Maria Aparecida de Melo Ferreira
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2024 08:45
Processo nº 0727411-69.2025.8.02.0001
Paulo Cesar Moura dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2025 11:40
Processo nº 0708210-91.2025.8.02.0001
Sol Salinas Hotelaria e Servicos LTDA
Master Operadora Turistica LTDA- EPP
Advogado: Tome Rodrigues Leao de Carvalho Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 17:00
Processo nº 0718208-83.2025.8.02.0001
Antonio Laurindo dos Santos
Banco do Estado de Sergipe S/A
Advogado: Marlon Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 17:21
Processo nº 0726728-32.2025.8.02.0001
Atgs Representacao e Servicos LTDA
Brasil Cash Instituicao de Pagamento S.A...
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 15:40